Conheça os direitos das mulheres com câncer de mama
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer, em 2018, houve cerca de 13,84 óbitos para cada 100.000 mulheres.

Você sabia que as mulheres com câncer de mama possuem benefícios no INSS? A advogada Mariana Tripode, especialista em Direito das Mulheres, Direito e Gênero, explica que esse tipo de câncer registra uma alta taxa de mortalidade entre as mulheres, e é a primeira causa de morte entre a população feminina.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer, em 2018, houve cerca de 13,84 óbitos para cada 100.000 mulheres.
Nesse sentido, é importante alertar as mulheres para que saibam seus direitos e possam reivindicá-los:
O primeiro deles é o auxílio-doença, que é um benefício mensal a que tem direito a segurada quando fica temporariamente incapaz para o trabalho, em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A portadora de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Aposentadoria por invalidez: Se a mulher com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI). A incapacidade será comprovada através de uma perícia medica do INSS.
Saque FGTS e PIS: A mulher trabalhadora cadastrada no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Além disso, o PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pela trabalhadora cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Isenção do IPVA, ICMS e IPI, direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria e a reconstrução da mama. No caso da isenção do IPVA, ICMS e IPI, por exemplo, é preciso que o paciente vá primeiramente ao Detran e solicite uma via de serviço para a junta médica.
Feito isso, é necessária a realização de uma perícia com o médico do tráfego, conhecida como Laudo PNE.
Direito de ter acompanhante: terá direito a este acréscimo a segurada do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Infelizmente, muitas mulheres passam pelo drama da doença sem recorrer aos seus direitos.